Mediação
Principais áreas de atuação
Responsabilidade
Civil
Conflitos
Societários
Direito Contratual e
Consumidor
Questões Imobiliárias e
Ambientais
Direito
Administrativo
Mediador ad hoc (“autônomo”) ou por meio das câmaras de mediação e arbitragem das quais integra a lista de mediadores habilitados (CAMERS, FIESP/CIESP e CAMARB).
- Atuação com viés avaliativo e propositivo para buscar uma solução consensual que coloque fim à disputa, equilibrando resultados e interesses, e buscando preservar, sempre que possível, a relação entre as partes.
- Minha experiência como advogado no Brasil com atuação em milhares de processos também é diferencial importante na condução de mediações sobretudo na área empresarial
- Essa expertise ajuda a mensurar riscos e colaborar proativamente na criação das soluções consensuais junto com as partes e seus advogados em uma ou mais sessões de mediação
A mediação é um procedimento consensual e absolutamente confidencial, baseado na facilitação da negociação de um acordo entre as partes.
O mediador não julga e nem toma partido na resolução da disputa. Busca incessantemente e de forma neutra, através de diferentes técnicas, construir com as partes e seus advogados uma solução que ponha fim ao litígio.
Em países como os Estados Unidos, onde desenvolvi a parte mais substancial da minha formação como mediador, mais de 90% dos casos são resolvidos por meio de mediação ou arbitragem.