Mediação

Principais áreas de atuação

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Responsabilidade
Civil

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Conflitos
Societários

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Direito Contratual e
Consumidor

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Questões Imobiliárias e
Ambientais

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Direito
Administrativo

Mediador ad hoc (“autônomo”) ou por meio das câmaras de mediação e arbitragem das quais integra a lista de mediadores habilitados (CAMERS, FIESP/CIESP e CAMARB).

  • Atuação com viés avaliativo e propositivo para buscar uma solução consensual que coloque fim à disputa, equilibrando resultados e interesses, e buscando preservar, sempre que possível, a relação entre as partes.
  • Minha experiência como advogado no Brasil com atuação em milhares de processos também é diferencial importante na condução de mediações sobretudo na área empresarial
  • Essa expertise ajuda a mensurar riscos e colaborar proativamente na criação das soluções consensuais junto com as partes e seus advogados em uma ou mais sessões de mediação
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A mediação é um procedimento consensual e absolutamente confidencial, baseado na facilitação da negociação de um acordo entre as partes.

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O mediador não julga e nem toma partido na resolução da disputa. Busca incessantemente e de forma neutra, através de diferentes técnicas, construir com as partes e seus advogados uma solução que ponha fim ao litígio.

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Em países como os Estados Unidos, onde desenvolvi a parte mais substancial da minha formação como mediador, mais de 90% dos casos são resolvidos por meio de mediação ou arbitragem.