A base da solução são os interesses

Seguindo no contexto de desenho de sistema de resolução de disputas referido nos artigos anteriores, creio que seja fundamental expandir o conceito-chave que está por trás do modelo em questão. O DSD, como uma ferramenta de gestão “para diagnosticar, desenhar, implementar e avaliar um método efetivo de resolução de conflitos dentro de uma organização” (Frank Sanders), está calcado na solução de disputas “baseada em interesses” em oposição àquelas fundadas exclusivamente em declarações de direitos (tipicamente os métodos adversariais) ou no exercício de poder (comando e controle).

O conceito de interests-based negotiation é bem conhecido e foi originalmente cunhado por Willian Ury e seus colegas do programa de negociação de Harvard na década de 1980. Temos que, em apertada síntese, neste cenário, ao invés de se questionar quem tem direito sobre o objeto da disputa e atribuir quem será o beneficiário da decisão a ser tomada, normalmente um jogo de ganha-e-perde, na base do DSD se busca identificar o interesse por trás do litígio. Este viés pode resultar em ganhos recíprocos e isso acontece porque se iniciamos a busca pela solução da disputa puramente pela validação de poder ou reconhecimento de direito resulta que a identificação do interesse subjacente pode restar inacessível.

No livro Getting Disputes Resolved – um clássico do DSD, Ury, Brett e Goldberg utilizam a imagem de duas pirâmides, afirmando que “O desafio para o designer de sistemas é virar a pirâmide de cima para baixo” onde a base do modelo de solução de disputas passa a ser os interesses, como primeira etapa, e posterirormente passam-se aos demais domínios (Direitos e Poderes).

Vale dizer que tal ajuste não dispensa os outros mecanismos de resolução de conflitos. Se não houver uma negociação exitosa com o viés no ajuste de interesses vai se subindo até o topo da pirâmide para resolver a disputa nos demais âmbitos.

Adicionalmente, o modelo pode ser desenhado pelo consultor para fazer com que, residualmente, os casos não solucionados, por exemplo, pelo SAC, ou Ombuds (algo pouco explorado no Brasil), ou por meio de negociação ou mediação, sejam resolvidos por meios adversarias com menores custos para as partes envolvidas, buscando sempre redução de custos e ganhos de eficiência. Aí reside a criatividade do designer e das próprias partes – lembrando que as partes e seus advogados são essenciais para a construção desses mecanismos.

Enfim, é possível no DSD mesclar formas consensuais com procedimentos adjudicatórios mais céleres e econômicos do que simplesmente adotar a solução usual de remeter a disputa para ser resolvida pelo poder judiciário – que deveria ser sempre a última alternativa dados os elevados custos para a sociedade e para os litigantes.
A arbitragem expedita é uma boa variante para ser incluída nesse sistema de disputas dada a possibilidade de melhor controlar seus custos e de permitir a escolha pelas partes daquele que tomará a decisão, o que não acontece na via judicial; outra possibilidade é o chamado dispute board, muito utilizado no setor da construção, cujas decisões podem ter eficácia vinculante.

Em síntese, é possível buscar um alinhamento destes e outros canais para resolver disputas recorrentes com ganhos de eficiência financeira ou mesmo anímico dentro das empresas dada a possibilidade de destravar relações conflituosas que podem colocar em risco a própria existência da empresa.

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