Advocacia integrada

A advocacia se sofisticou de forma exponencial nos últimos vinte anos, acompanhando a
evolução e a diversidade dos novos campos do chamado direito empresarial. Até o início dos
anos 1990, os advogados se dividiam em dois grandes blocos, consultoria e contencioso. Depois
o generalista foi perdendo força diante da necessidade imperiosa de se buscar a alta
especialização dada a complexidade do sistema legal brasileiro vis a vis com as exigências cada
vez mais customizadas dos clientes. A terceira onda estourou nos anos 2000 com a integração da
economia mundial e sobretudo com o avanço da tecnologia – e mais recentemente ainda com o
assombro causado pela inteligência artificial. Hoje o “advogado-robô” já é uma realidade em
muitos países, inclusive no Brasil. Recentemente estive num evento do setor audiovisual em Los
Angeles, promovido pela Brazil-California Chamber of Commerce, onde fiquei assombrado com
uma novidade da indústria do entretenimento – a apresentação do holograma da imagem da
cantora lírica Maria Callas (falecida em 1977) interpretando uma peça musical junto à uma
orquestra que tocava ao vivo no teatro. De pronto fiquei imaginando que os advogados poderiam
fazer sustentações holográficas em tribunais, assim como os mediadores poderiam “sentar” ao
lado das partes mesmo estando fisicamente a quilômetros de distância. Enfim, a tecnologia está
revolucionando todas as profissões sobretudo as mais tradicionais. O lado supostamente obscuro
do avanço tecnológico é que a máquina pode substituir homem como de fato ocorreu na
revolução industrial em muitos casos e agora mais ainda com o “boom” da tecnologia. A
advocacia, sobretudo de contencioso, não está apartada dessa “ameaça”, o que, na minha
modesta opinião, é algo muito positivo no sentido de impulsionar o desejo dos advogados de
buscar um maior aperfeiçoamento e sofisticação no exercício da profissão. Explico: os advogados
terão que necessariamente buscar outras alternativas para progredir na carreira seja repetindo
o modelo da alta especialização para gerar valor agregado ao cliente, seja adquirindo outros
atributos. Num primeiro momento, poderia parecer que o advogado de contencioso deva virar o
“Doutor Robocop” – meio homem, meio máquina. Ao contrário, a resposta vem na contramão
dessa aparente tendência. Penso que os advogados podem e devem usar os chamados “soft
skills” que as máquinas não dispõem. Em outras palavras, desenvolver a habilidade de olhar além
da tese jurídica, sempre fundamental em qualquer caso. Refiro-me a visão mais sistêmica do
conflito em seus diferentes âmbitos. O aporte de conceitos da neurociência, comportamentais,
psicológicos ou de técnicas de negociação podem permitir que os advogados compreendam
melhor as verdadeiras motivações e interesses dos seus clientes ao invés de defender cegamente
as posições espelhadas pelos seus constituintes como se fossem meros gladiadores forenses.
Enfim, uma visão integral do cliente, do seu negócio e do conflito em si pode gerar ganhos
imediatos que o robô ainda não consegue alcançar. Neste sentido, a mediação é um campo fértil
para essa nova era da advocacia, pois é o palco certo para que essas habilidades brilhem e gerem
resultados positivos do ponto de vista emocional e financeiro para o advogado e seu cliente.

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