Ambiente legal favorável aos métodos consensuais de resolução de disputas no Brasil

A nova lei de licitações (no. 14.133/2021), que revogou o antigo estatuto que vigorou no
Brasil por quase trinta anos, trouxe um capítulo inteiro (XII) tratando dos “Meios Alternativos de
Resolução de Controvérsias”. O legislador menciona genericamente “meios alternativos” sem
definir o seu conceito, o que sugere a possibilidade de serem criadas novas ferramentas no
futuro. Por ora foram dados especiais destaques aos processos de arbitragem, conciliação,
mediação e à formação dos comitês de resolução de disputas chamados internacionalmente de
“Dispute Boards”.

Em síntese, estamos diante de um tremendo avanço legislativo, uma modernização
fundamental e seguramente mais eficiente no trato de disputas oriundas das relações entre a
administração pública lato sensu e seus inúmeros provedores de serviços, obras e produtos de
consumo e de capital em todo o país.

O parágrafo único do art. 151 refere o espectro de aplicação destes mecanismos que
servirão para resolver “controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as
questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao
inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de
indenizações.”.

Se pensarmos que num espaço de tempo de aproximadamente cinco anos, que no Brasil
pode ser considerado um período curto para formação de um novo marco regulatório, surgiu
uma miríade de novos estatutos, sacramentando a utilização dos chamados MASCs. Destacamos
o “novo” CPC, a própria lei de mediação, bem como à alteração da lei de recuperação judicial e
agora o novo diploma legal das licitações públicas.

Sejam todos esses avanços muito bem-vindos!

Cabe a nós, sociedade civil organizada, fazer bom uso de tais mecanismos que
modernizam e customizam formas consensuais de resolução de disputas com ganhos em termos
de custos e celeridade na solução de controvérsias que podem emperrar desde a vida do cidadão
comum até a gestão de contratos milionários com a administração pública.

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