A mediação como forma de resolução de conflitos empresariais no Brasil ainda se encontra em estágio de amadurecimento que vem se intensificando substancialmente nos últimos cinco anos, ou seja, após os adventos do novo CPC e da Lei de Mediação, ambos os estatutos promulgados em 2015.
Após mais de trinta anos de prática como advogado e líder de projetos e equipes em grandes escritórios, resolvi agregar novos desafios à minha vida – sair da famosa “zona de conforto”; decidi construir uma nova trajetória profissional como mediador (“peace maker”), o que, com o passar dos anos, se tornou para mim uma nova paixão.
Escrevi um artigo anterior a este onde muito brevemente introduzi o tema do “DSD” – um acrônimo do termo Dispute System Design cunhado por professores de Harvard para emoldurar um feixe de técnicas e métodos desenvolvidos de forma customizada para solucionar casos complexos seja pela sua natureza, seja pelo número vultoso de partes e interesses envolvidos.