Advogado como designer de sistemas de resolução de conflitos

Muito já se disse e escreveu a respeito das vantagens da mediação e da negociação como formas mais eficientes de resolução de disputas já judicializadas ou não. A redução de custos e em especial do tempo gasto na solução de disputas são ganhos evidentes. Os conflitos acabam tomando um espaço enorme e indesejável na vida das pessoas e das empresas sem ganhos proporcionais a esse desgaste e, muitas vezes, com perdas evitáveis.

Por outro lado, os meios adversariais, inclusive a arbitragem, podem potencializar, escalonar, o conflito de uma forma tão gigante quanto destrutiva, sobretudo ao corroer a relação pessoal ou comercial entre as partes, o que pode ser um prejuízo ainda maior do que aquele que originou a disputa. Os advogados por vezes se esquecem que o “business” dos seus clientes não é manter uma longa lista de processos tramitando nos tribunais, mas fabricar e vender seus produtos, prestar serviços a seus consumidores e assim por diante. Queiramos ou não, os custos com a condução de casos no judiciário ou em câmaras arbitrais serão sempre um ônus indesejável para as empresas. Ora, é evidente que gastos marginais desta natureza poderiam estar sendo direcionados, por exemplo, no desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias e não para o pagamento de custas, honorários, perícias ou condenações vultosas.

Ademais, numa interpretação mais conservadora das regras gerais de contabilidade, futuros desembolsos de condenações já confirmadas em primeira instância, por exemplo, já devem ser “reservados” no balanço das empresas. Desta forma, são recursos que deixam também de ser reinvestidos ou mesmo distribuídos aos seus sócios como dividendos.

Por essas e outras razões, a criatividade dos advogados que lidam com resolução de disputas se ampliou muitíssimo nos últimos anos para buscar um alinhamento entre a recomendação juridicamente correta e a visão empresarial do seu cliente. Essa avaliação de risco versus benefício deve ser uma discussão permanente entre o advogado e seu cliente para decidir pelo ingresso ou não de uma ação ou de um recurso. Enfim, o advogado deve conduzir o processo com um olho na lei e outro no real interesse comercial do cliente.

Daí que surgem outras alternativas além das opções já conhecidas como a mediação e o dispute board– modelos mais conhecidos e adotados no Brasil e que estão de baixo do guarda-chuva dos MASC (“Métodos Adequados de Solução de Conflitos”). Estou me referido ao chamado desenho ou design de sistema de disputas ou simplesmente “DSD” (Dispute System Design). Essa metodologia desenvolvida na escola de negociação de Harvard ainda é pouco explorada no Brasil com algumas e bem-sucedidas exceções.

Mas afinal de contas, o que é DSD? Obviamente, a resposta a essa pergunta demandaria longa digressão diante da riqueza do tema, porém o objetivo deste artigo é alertar os advogados sobre uma excelente oportunidade de ampliar sua prática de contencioso. Os advogados podem se tornar “designers” ou se aliarem a profissionais que desenvolvem processos, meios ou canais de resolução de disputas de forma mais abrangente e com maior ganho em escala para o cliente. Isto porque o DSD abarca inúmeras técnicas (diagnósticos de causas, matriz de risco, desenho de critérios de negociação, análise preditiva, jurimetria, etc) que aumentam o poder de solução de um volume maior de casos e, assim, mitigam custos com ganhos adicionais de eficiência na gestão de conflitos empresariais. Nos próximos artigos vou aprofundar o tema. Por enquanto é só um aperitivo.

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