A mediação ascendeu a um alto patamar de maturidade após o advento da resolução 125 do CNJ em 2010 e da edição do seu marco legal em 2015 (com as aprovações da Lei 13.140 e do novo CPC) que, entretanto, não lhe retirou sua plena aplicabilidade ...
Se o Facebook (“FB”) fosse um país e seus usuários sua população, esta corresponderia a 2,7 bilhões de pessoas, o que equivaleria a quase o dobro da população da China que conta com aproximadamente 1,4 bilhão. Diante dessa quantidade abissal de usuários acessando o FB diariamente, e tendo em conta as milhares de polêmicas que surgem a partir do seu uso mais ou menos responsável e ético, é compreensível e até recomendável que seus gestores tenham criado uma espécie de “Tribunal de Apelação” para lidar com questões sensíveis como aquelas que tratam da liberdade de expressão – garantia constitucional presente na maioria dos países democráticos, incluindo o Brasil.
Sem absolutamente emitir qualquer juízo de valor, até mesmo pela absoluta falta de maiores detalhes a respeito do tema de fundo bem como diante da sua complexidade, quero trazer um exemplo de como as negociações podem ganhar muito maior eficácia – e até salvar mais vidas, quando se busca manter um viés mais cooperativo nas negociações ao invés do tradicional perde-ganha.
Vivemos cada dia mais a era dos antagonismos. Ou seja, como agora a maioria das pessoas tem acesso ilimitado aos mais variados dados sobre absolutamente qualquer assunto, todos nós, em menor ou maior amplitude, nos tornamos especialistas nas nossas próprias convicções.
É no mínimo desafiador trazer um tema que aparentemente nada tem a ver com o ambiente de resolução de conflitos sob o controle judicial ou através de uma mediação sobretudo no que diz respeito a disputas comerciais. Refiro-me a possibilidade da parte que se considera culpada ou responsável pelo evento que desencadeou o conflito “pedir desculpas” no curso do processo ou mesmo no seu início.
Seguindo no contexto de desenho de sistema de resolução de disputas referido nos artigos anteriores, creio que seja fundamental expandir o conceito-chave que está por trás do modelo em questão. O DSD, como uma ferramenta de gestão “para diagnosticar, desenhar, implementar e avaliar um método efetivo de resolução de conflitos dentro de uma organização” (Frank Sanders), está calcado na solução de disputas “baseada em interesses” em oposição àquelas fundadas exclusivamente em declarações de direitos (tipicamente os métodos adversariais) ou no exercício de poder (comando e controle).